A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal que reverteu a demissão por justa causa de operadora da SKY que concedeu desconto a um cliente.
A ex-empregada alegou no processo que foi dispensada de forma arbitrária e abusiva pela empregadora Teleperformance Crm S.A., que prestava serviço para a SKY.
De acordo com ela, não houve motivo para a aplicação da justa causa pois o desconto dado ao cliente estaria disponível no sistema de atendimento.
Já a empresa alegou que o benefício concedido pela operadora, em um contrato no valor de R$ 150,00, estaria acima do que lhe era permitido fazer.
Na sentença da 5ª Vara do Trabalho de Natal, consta o áudio da conversa telefônica entre a cliente e a operadora, que mostra a ex-empregada concedendo "a isenção da taxa de manutenção no valor de R$ 50,00 para a próxima visita técnica para conserto de um aparelho com defeito", valor inferior ao alegado pela empresa.
A juíza convocada Elizabeth Florentino Gabriel da Almeida, redatora do acórdão no TRT-RN, destacou que a testemunha da empresa "confirmou que a ex-empregada poderia conceder descontos aos clientes". Embora também tenha afirmado que ela "concedeu descontos indevidos", não soube indicar o valor.
Para a juíza, caberia à empresa comprovar que o desconto concedido pela operadora seria indevido. "Para isso, no entanto, seria necessário indicar com exatidão quais as regras e os critérios utilizados para o desconto, o que não aconteceu ".
O desembargadores da Segunda Turma do TRT-RN, por maioria, deu provimento parcial ao recurso ordinário da Teleperformance para excluir da condenação 20 minutos de horas extras diários, com adicional de 50% e seus reflexos.
A juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida foi escolhida redatora após ficar vencido o relator do processo, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, que negava provimento ao recurso.
Processo: 0000338-90.2016.5.21.0005
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