MPRN recomenda que Prefeitura no interior regularize a Guarda Municipal



Guarda deve ser composta por servidores concursados e que tenham curso de formação e treinamento

A Prefeitura de Lagoa de Pedras, cidade do Agreste potiguar, deve regularizar a Guarda Municipal já existente no local e adequá-la à lei federal que disciplina princípios mínimos de atuação, competências e requisitos básicos para a investidura no cargo dessa força de apoio à segurança pública. Isso está previsto em uma recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Santo Antônio, comarca que abrange Lagoa de Pedras, frisa que a Guarda Municipal deve ser composta apenas por servidores públicos integrantes de carreira única, devidamente aprovados em concurso público para a carreira, e que eles devem ter curso de formação e treinamento.

O MPRN lembra no texto da recomendação que, pelo fato de Lagoa de Pedras ter menos de 10 mil habitantes, a Guarda Municipal é proibida de portar arma de fogo, conforme a Lei Federal número 10.826/03. Segundo essa lei, as Guardas Municipais só podem usar armas de fogo em cidades com mais de 50 mil habitantes. No caso de Lagoa de Pedras, terão que ser adquiridas armas não letais, como armamento de eletrochoque, bastões, cassetetes e spray de pimenta.

A Guarda Municipal que já existe em Lagoa de Pedras ainda não é legalmente instituída. O prefeito da cidade noticiou ao MPRN que projeto de lei à Câmara Municipal no dia 31 de julho passado para criar a Guarda. O MPRN concedeu prazo de 30 dias para a Prefeitura informar que providências adotou em relação è recomendação. Caso a recomendação não seja cumprida, O MPRN vai adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Com informações do MPRN

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