MPF firma acordo para reflorestamento de área em Jucurutu/RN

Medida ambiental foi homologada para compensar possíveis danos ambientais causados em área de proteção

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um termo de acordo extrajudicial para a reparação de possíveis danos ambientais causados por um empreendimento pertencente a Francisco das Chagas Bezerra de Menezes, no município de Jucurutu. O empresário é o responsável pelo "Rancho São Mateus", que funciona dentro da Área de Preservação Permanente do Riacho Saco Grande, o qual deságua no Rio Piranhas-Assu. O acordo compensatório foi homologado pela Justiça Federal no último dia 9.

O MPF identificou que a propriedade estava dentro de uma área de proteção ambiental permanente. Após discutir a possibilidade de demolição do empreendimento, o proprietário do balneário obteve um prazo de 60 dias para financiar um estudo ambiental que revelasse mais detalhes sobre a natureza do trecho possivelmente afetado. Uma vez concluído, o levantamento foi disponibilizado para análise do Instituto de Gestão das Águas do Estado (Igarn), que concluiu que a permanência da propriedade na área de proteção não comprometeria a "dinâmica hidrológica do trecho do riacho".

Solução - O empresário manifestou, junto à procuradora da República Maria Clara Lucena, o interesse em firmar um acordo para solucionar "definitivamente o objeto em litígio". Ele se comprometeu a colocar em prática um plano de compensação ambiental, através do reflorestamento de dois hectares localizados em outra propriedade de Francisco Bezerra, o Sítio Pedra do Moleque, também em Jucurutu: sendo o primeiro hectare até o fim de 2018 e o segundo até o fim de 2021.

Em cada uma das etapas deverão ser plantadas mais de 800 mudas de espécies típicas da região, como angico, pereiro, catingueira, faveleira, jucá, jurema preta, sabiá, moringa, cumarú e caraibeira. Além disso, o empresário será responsável pela manutenção da área reflorestada, por tempo indeterminado. O preparo das mudas se inicia já este ano e o plantio, nas duas fases, deve ocorrer entre os meses de fevereiro a março. De acordo com o Projeto de Reposição Florestal, as mudas virão do viveiro do IFRN em Ipanguaçu.

Caso alguma das obrigações seja descumprida, Francisco Bezerra poderá ser multado em R$ 1 mil por dia e estará sujeito a responder judicialmente. A ação civil pública na qual foi firmado o acordo tramita na Justiça Federal sob o número 0800794-64.2016.4.05.8402.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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