O juiz de direito substituto, Eduardo Neri Negreiros, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização por danos morais a um cidadão, no valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, pela conduta de policiais militares, que resultou em suposta prisão indevida e tortura, e via de consequência, nos danos morais suportados pelo detido.
O autor ingressou com Ação de Indenização por danos morais contra o Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo obter o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em razão de ter sido, supostamente, mantido preso sem ordem judicial da tarde do dia 30 de maio de 2009 até a manhã do dia 01 de junho de 2009, bem como ter sido torturado por parte de policiais militares.
O autor afirmou que no dia 30 de maio de 2009, após abordagem e investida agressiva por parte dos policiais militares, sem qualquer motivo aparente, foi preso no Município de Serra do Mel e conduzido para a delegacia de Carnaubais.
Prosseguiu alegando que, no percurso entre o local de onde foi detido e a delegacia sofreu agressões pelos policiais militares, a fim de que assumisse a sua participação em delitos. Denunciou que ficou detido na delegacia de Carnaubais até segunda-feira pela manhã, dia 01 de junho de 2009, quando então foi transferido algemado até a delegacia de Assu, lá permanecendo até meio-dia do mesmo dia, quando foi liberado pelo Delegado de Polícia. Com informações do TJRN.
Comentários