Portaria do Ministério da Saúde já tem quase seis anos e unidades ainda não entraram em funcionamento
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública exigindo da União e do Município de Mossoró a implantação de duas unidades de acolhimento para usuários de crack, álcool e outras drogas, uma voltada a maiores de 18 anos e outra destinada ao público infanto-juvenil. Essas unidades estão previstas na Portaria nº 121 do Ministério da Saúde, de 25 de janeiro de 2012, e que estabelece ajuda federal tanto para a implantação, quanto para o custeio mensal.
Mossoró enquadra-se no perfil para disponibilizar à população duas unidades. “Conforme informação contida nos autos, o Município pactuou as duas unidades, mas ainda não as implantou”, reforça o MPF. De acordo com a portaria, o repasse da União para apoiar a instalação deve ser de R$ 70 mil e, mensalmente, o Governo Federal deve contribuir com R$ 25 mil para o custeio da unidade de adultos e R$ 30 mil pra infanto-juvenil.
“Infelizmente, mesmo após mais de cinco anos da edição da Portaria e mesmo com a previsão de tais aportes de recursos por parte da União, o Município ainda não implantou as respectivas unidades”, critica o autor da ação, o procurador da República Emanuel Ferreira. Ele destaca que a informação mais recente obtida da Secretaria de Saúde de Mossoró é que a “proposta não foi contemplada no Plano Plurianual 2014-2017, não existindo, portanto, nada em fase de andamento”.
Essa informação vai de encontro a comunicados anteriores da mesma secretaria, que davam conta não só de que as unidades seriam implantadas, como já apontavam data para inauguração: dezembro de 2014, adiada posteriormente para o primeiro semestre de 2015. Tais prazos, contudo, já se venceram há mais de dois anos e o Município segue sem atender à portaria. “A divergência de entendimentos apresenta claro prejuízo para a população, a qual não pode depender das contingências políticas de cada gestão na concretização de um direito fundamental.”
Para Emanuel Ferreira, “percebe-se a importância (das unidades de acolhimento) especialmente no contexto dramático em que vivemos com ampla disseminação de drogas na sociedade, afetando mais drasticamente grupos vulneráveis, cuja atenção é, justamente, a meta de tais unidades. Qualquer medida apta, de alguma forma, para superar esse estado de coisas deve ser buscada e, quando o Poder Público mantém-se inconstitucionalmente inerte, não há outra saída a não ser buscar a tutela judicial”.
Funcionamento - O modelo de unidade destinado a crianças e adolescentes, entre 10 e 18 anos incompletos, deve oferecer 10 vagas, enquanto a voltada para os adultos deve disponibilizar de 10 a 15. A ideia é que sirvam de espaços de proteção, hospitalidade e convivência, não necessariamente tendo de contar com o desenvolvimento de atividades terapêuticas ou mesmo salas de enfermagem.
Os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) são os responsáveis pela indicação do acolhimento, pelo acompanhamento e também pelo planejamento da saída (em parceria com a unidade) e o seguimento dos cuidados necessários. Aos centros também cabe a articulação com vistas à reinserção dos usuários na comunidade.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob número 0802184-38.2017.4.05.8401 e inclui um pedido de liminar.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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