TRE-RN fixa datas para as ELEIÇÕES SUPLEMENTARES de PARAÚ

As eleições suplementares em Paraú/RN ocorrerão no dia 04 de março de 2018.

As eleições suplementares do município de Paraú/RN foram fixadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. As novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município ocorrerão no dia 04 de março de 2018, domingo, para o exercício do mandato até 31 de dezembro de 2020. Estas eleições seguirão a legislação eleitoral vigente e as instruções que regulamentaram as eleições municipais de 2016, expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as disposições contidas na Resolução TRE/RN nº 15/2017, republicada pelo Diário Judicial Eletrônico (DJE), no dia 24 de novembro de 2017, assinada pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota e demais membros da Corte Eleitoral potiguar. 

A referida Resolução se encontra disponível na internet, no endereço eletrônico do TRE-RN, www.tre-rn.jus.br , no item ‘DJE’, na capa do site. O usuário também tem acesso a Resolução a partir do menu ‘Área Jurídica’, coluna ‘Legislação’, link ‘Atos Administrativos’ e clicando em ‘Resoluções’ do tribunal. Abaixo, confira algumas instruções e datas definidas para as eleições suplementares de Paraú/RN. Todos os detalhes e o calendário estão na Resolução nº 15/2017: 

FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO DA 54ª ZONA ELEITORAL

Devido às preparações para as eleições suplementares de Paraú/RN, a partir do dia 02 de fevereiro de 2018 até 08 de março de 2018, o Cartório da 54ª Zona Eleitoral, com sede em Assu/RN, funcionará das 13h às 19hs nos dias úteis (sendo o horário das 13h às 14h destinado para expediente interno), e das 15h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

ELEITORES

Estarão aptos a votar os eleitores em situação regular no cadastro eleitoral, com domicílio eleitoral em Paraú até o dia 04 de outubro de 2017. Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral na data da realização da eleição suplementar (04/03/2018), deverão apresentar justificativa até o dia 07 de maio de 2018. O requerimento de justificativa pode ser preenchido e entregue em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento do eleitor. Também é possível justificar  enviando as informações pelo sistema Justifica, disponível no site do Tribunal www.tre-rn.jus.br. Não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no dia do pleito.

PARTIDOS E CANDIDATOS

De acordo com a Resolução nº 15/2017, poderão participar das eleições suplementares de Paraú/RN, os Partidos Políticos que tenham registrado seu estatuto no TSE até um ano antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham constituído órgão de direção no Município e informado ao TRE-RN. As convenções para escolha dos candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito de Paraú, assim como a formação de coligações, deverão ser realizadas entre 25 a 30 de janeiro de 2018. 

Poderão concorrer ao cargo de Prefeito e de Vice-Prefeito de Paraú aqueles que possuírem domicílio eleitoral na cidade pelo prazo mínimo de um ano antes da data da eleição, e estiverem com a filiação partidária deferida no mínimo seis meses antes da mesma data. Os que deram causa à nulidade da eleição anterior não poderão participar da renovação do pleito. O prazo para a entrega, no Cartório Eleitoral, do requerimento de registro de candidatura pelos partidos políticos e coligações será até às 19h do dia 02 de fevereiro de 2018.   

PROPAGANDA ELEITORAL 

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 03 de fevereiro de 2018, seguindo os prazos fixados no Calendário eleitoral, divulgado em anexo à Resolução nº 15/2017. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos. 

CONTAS ELEITORAIS 

A prestação de contas com toda a movimentação financeira da campanha eleitoral será feita de acordo com o Sistema de Prestação de Contas do TSE para a renovação das Eleições e encaminhados pelos candidatos e partidos, até o dia 14 de março de 2018. Para mais informações sobre as eleições suplementares de Paraú/RN, acesse a Resolução nº 15/2017, publicada no DJE (TRE-RN), de 24 de novembro de 2017, disponível no site do TRE-RN, www.tre-rn.jus.br .  

EQUIPE ASCOM TRE RN 

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