Em Monte das Gameleiras, Edinha e seu irmão, Edson Ricardo, fraudaram a criação de uma associação para poder abrir uma rádio e a utilizarem irregularmente com fins políticos
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Monte das Gameleiras, Edna Regia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque, a “Edinha”, seu irmão Edson Ricardo Sales Pinheiro e a União. A acusação é de fraude na obtenção da outorga que permitiu o funcionamento da Rádio Comunitária FM Gameleiras.
Logo no início de seu mandato, em 2009, Edinha e o irmão constituíram, de forma fraudulenta, a Associação Comunitária Rádio FM Gameleiras, em nome de “laranjas”. Através dessa associação, eles solicitaram e obtiveram, em 2012, autorização do Congresso Nacional para explorar uma rádio comunitária, a FM Gameleiras, pelo prazo de dez anos.
Os supostos presidente, tesoureira e secretária da associação confirmaram, em depoimento, que apenas cederam seus nomes para a criação da entidade e que quem a administrava de fato era a então prefeita. A tesoureira e a secretária acrescentaram que Edson Ricardo foi quem lhes pediu os “nomes emprestados”, para figurarem como fundadoras da associação.
A solicitação para que a associação pudesse efetivamente prestar o serviço de radiodifusão contou com assinatura de apoio da própria prefeita, bem como dos então secretários municipais de Educação; Administração; Saúde; Finanças; e de Assistência Social; além do chefe do Gabinete Civil. O MPF ressalta que a lista de signatários é bem “ilustrativa do vínculo político da iniciativa”.
Em 2011, o Ministério das Comunicações concedeu licença provisória e, no ano seguinte, o Congresso Nacional aprovou a outorga. “Ao ser interrogada sobre os fatos, Edna (…) admitiu que 'manteve ingerência em Brasília' para que a rádio comunitária iniciasse suas atividades. Isso demonstra seu interesse pessoal na situação e indica a existência de aspectos marcadamente políticos no caso”, reforça o MPF.
A ação do MPF destaca que a interferência política da ex-prefeita ocorreu não apenas no momento da instalação da rádio comunitária, mas também no desempenho de suas atividades. Ela chegou a contratar uma de suas adversárias, como forma de tentar garantir o apoio e enfraquecer a oposição. Posteriormente, a funcionária contratada foi demitida por contrariar os interesses da ex-prefeita.
Legislação - De acordo com a Lei n. 9.612/1998, que regula o serviço de radiodifusão comunitária, a essas emissoras é “vedado o proselitismo de qualquer natureza”, bem como sua entidade detentora “não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais”.
Somado à condenação dos réus por improbidade, o MPF requer a anulação da outorga para funcionamento da rádio, “em face dos vícios, fraudes, ilegalidades e desvirtuamentos ocorridos no caso”. Um pedido de liminar inclui a suspensão da autorização de funcionamento.
A ex-prefeita e seu irmão poderão ser condenados à perda da função pública que eventualmente exerçam; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida na época da prática dos atos; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A ação tramitará na Justiça Federal sob o número 0812831-95.2017.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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