TRE-RN publica errata referente ao Processo Seletivo de Estagiários


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, publica ERRATA ao Edital de Seleção de Estagiários nº 022/2017, para nele fazer constar que:

ONDE SE LÊ:
“O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunica que, nos termos da Resolução nº 25/2012-TRE/RN, de 12 de novembro de 2012, alterada pelas Resoluções do TRE-RN nº 22/2014, de 4 de novembro de 2014, nº 16/2015, de 9 de julho de 2015, e nº 22/2015, de 13 de outubro de 2015, estarão abertas, no período de 16 a 26 de janeiro de 2018, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, destinado a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em curso de Nível Superior em Instituições de Ensino conveniadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nas áreas descritas no subitem 2.1, e estudantes de Educação Profissional nas áreas descritas no subitem 3.1. O processo de seleção seguirá as regras dispostas a seguir:”

LEIA-SE:
“O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunica que, nos termos da Resolução nº 25/2012-TRE/RN, de 12 de novembro de 2012, alterada pelas Resoluções do TRE-RN nº 22/2014, de 4 de novembro de 2014, nº 16/2015, de 9 de julho de 2015, e nº 22/2015, de 13 de outubro de 2015, estarão abertas, no período de 16 a 26 de janeiro de 2018, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, para vagas na cidade de Natal – RN, destinado a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em curso de Nível Superior em Instituições de Ensino conveniadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nas áreas descritas no subitem 2.1, e estudantes de Educação Profissional nas áreas descritas no subitem 3.1. O processo de seleção seguirá as regras dispostas a seguir:”

ONDE SE LÊ:
ANEXO – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL SUPERIOR
CURSO: DIREITO
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e Ação (Arts. 1 ao 6); Partes e Procuradores (Arts. 7 ao 80); Atos Processuais (Arts. 154 ao 261); Da formação, da suspensão e da extinção do processo (Arts. 262 a 269).”

LEIA-SE:
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e Ação (Arts. 16 ao 20); Partes e Procuradores (Arts. 70 ao 76); Atos Processuais (Arts. 188 ao 199); Da formação, da suspensão e da extinção do processo (Arts. 312 a 317).”

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no edital do Processo Seletivo de Estagiários nº 022/2017-TRE/RN.



INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DO TRE-RN SEGUEM ATÉ SEXTA-FEIRA - 26 DE JANEIRO 

As inscrições para o Processo Seletivo de Estagiários de nível superior e de educação profissional do TRE - RN seguem até às 23h59min da próxima sexta-feira, 26 de janeiro de 2018, através dos sites www.dedalusconcursos.com.br e/ou www.dedalus.listaeditais.com.br , por meio de formulário de inscrição. O Edital 022/2017 foi publicado pelo TRE-RN no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do dia 29 de dezembro de 2017. Serão 60 vagas para nível superior, assim distribuídas:

CURSO – NÍVEL SUPERIOR  VAGAS
Administração   15
Administração / Ciências Atuariais / estatística / Economia / Informática / Matemática – especificidade em análise de dados estatísticos        01
Arquitetura     01
Comunicação Social / Jornalismo 02
Ciências Contábeis      07
Direito 17
Engenharia Civil        02
História        03
Informática – especificidade em Banco de Dados  02
Informática – especificidade em Infraestrutura  02
Informática – especificidade em Java para Web   02
Informática – especificidade em Redes de Computadores   01
Informática / Design / Desenho Industrial / Comunicação / Publicidade – especificidade em Design        01
Publicidade     02
Tecnólogo em Gestão Ambiental   01
Web Design      01
TOTAL   60      

Aos portadores de deficiência são destinados 10% do número total de vagas oferecidas por curso, estando estas disponíveis para os cursos de Administração e Direito, nos termos da Lei Federal 11.788/2008. O estagiário de nível superior receberá mensalmente, a Bolsa de Estágio (valor de R$ 965,00) e auxílio-transporte, no valor de R$ 5,00 por dia de efetivo estágio. A carga horária do estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em jornadas de 04 (quatro) horas diárias.

Para Educação Profissional são destinadas 07 vagas: 

CURSO – NÍVEL PROFISSIONAL      VAGAS
Técnico em Informática  06
Técnico em Saúde Bucal  01
TOTAL   07
 
O estagiário de educação profissional receberá mensalmente, a Bolsa de estágio (valor de R$ 620,00 reais) e auxílio-transporte, no valor de R$ 5,00 por dia de efetivo estágio. A carga horária do estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em jornadas de 4 (quatro) horas diárias. As demais informações como lista das instituições conveniadas, condições para inscrição, documentações necessárias, procedimentos, datas de provas, convocações e conteúdo programático estão no Edital 022/2017, disponível neste link: http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/concursos-e-estagios/programa-de-estagio/programa-de-estagio

EQUIPE ASCOM TRE RN 

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