Perguntas e respostas
1. O que é uma intervenção federal?
É um instrumento previsto no artigo 34 da Constituição Federal para situações extraordinárias, no caso do Rio, para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”. Não se trata de uma intervenção militar, mas uma intervenção federal, em que o interventor é um general do Exército.
2. Quem será o interventor?
O interventor destacado para o Rio é o general do Exército Walter Souza Braga Netto, chefe do Comando Militar do Leste. Ele foi nomeado por decreto e responderá apenas ao presidente Michel Temer. Braga Netto terá todos poderes previstos no artigo 145 da Constituição do Estado do Rio (trecho que determina justamente os poderes do governador), mas só poderá usá-los para atribuições diretamente relacionadas à segurança pública. Na prática, é como se o secretário da Segurança Pública respondesse diretamente ao presidente, não mais ao governador.
3. O que o interventor poderá fazer?
Na prática, ele mandará nas polícias do Rio, incluindo os bombeiros, e no sistema carcerário. Terá poder de nomear e demitir funcionários, editar portarias e decretos e promover qualquer mudança administrativa. Poderá reorganizar a distribuição de efetivo, planejar ações e operações, à revelia do governo do Estado, de quem poderá “requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção”, segundo os termos do decreto. Ele também poderá fazer requisições similares ao governo federal.
4. O que muda no policiamento do Rio?
Não há ainda um plano definitivo traçado pelo interventor. Segundo o ministro da Defesa, Raul Jungmann, por enquanto não está descartada nenhuma forma de atuação. Mas isso, segundo ele, vai depender do plano que será traçado. “O cidadão irá perceber um sistema muito mais robusto de segurança, com uma capacidade operacional maior e uma inteligência mais integrada. Esperamos que a percepção de segurança seja intensificada.”
5. Os militares estarão nas ruas?
Já há, no Rio, uma ação do Exército chamada Garantia da Lei e da Ordem (GLO). É uma operação prevista em lei, sempre autorizada pelo presidente e a pedido do governador, em que militares fazem a ocupação física de áreas predeterminadas para garantir a segurança pública. Mas os militares só fazem prisões em flagrante. Não há, até aqui, nenhuma legal que permita aos militares fazer pedidos de prisão à Justiça ou cumprir mandados, por exemplo. Mas o interventor comandará as Polícias Civil e Militar, que têm essas prerrogativas.
6. Há alguma perda de direitos para os cidadãos do Rio?
Nenhum. “Trata-se de um movimento constitucional. Não há nenhum risco para a democracia quando qualquer ação se dá sob o comando da Constituição”, disse o ministro Jungmann. O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen, seguiu o mesmo raciocínio. “As Forças Armadas jamais foram ameaça à democracia em nenhum momento após a redemocratização. Ameaça à democracia é a incapacidade das polícias estaduais em enfrentarem a criminalidade”, afirmou.
7. Quando ela começa e quanto vai durar?
A Constituição prevê que o Congresso tem de aprovar o texto. O decreto determina a intervenção até 31 de dezembro. Entretanto, outro dispositivo impede mudanças na Carta durante intervenções. O governo fala em suspendê-la temporariamente para votar a Previdência, mas não há consenso político nem jurídico.
Estadão
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