Em evento, MPF defende a participação das mulheres na política

Recomendações serão expedidas diretamente aos partidos, para as eleições deste ano

A participação das mulheres na política foi o tema do “Projeto Celinas – Lutando pela Igualdade Política da Mulher”, realizado na sexta-feira, 16 de março, na sede da Ordem dos Advogados (OAB), em Candelária, e que contou com a participação da procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, atualmente procuradora regional Eleitoral junto ao TRE/RN.

Durante o evento, a procuradora destacou a importância de se estimular a participação feminina no cenário político, tendo em vista que a Constituição prevê igualdade e isonomia. Cibele Benevides explicou que no MPF apenas 29% das vagas são ocupadas por mulheres, ao tempo em que nas faculdades de Direito há uma quantidade igual ou superior de mulheres nas salas de aula.

“No Ministério Público Federal as mulheres se inscrevem menos que os homens e são aprovadas também em menor número, muito provavelmente em razão de se tratar de um concurso nacional, com primeira residência em locais distantes, longe da família, além da questão dos riscos à segurança pessoal. São problemas enfrentados, tradicionalmente, com mais facilidade pelos homens”, explicou.

Para a procuradora regional Eleitoral. a dificuldade de inserção em redutos masculinos é replicada na seara política: o Brasil ocupa a 152ª posição no ranking de 193 países elaborado pela Inter-Paliamentary Union, sendo considerado o pior país, em representação feminina no parlamento, da América do Sul. “No contexto mundial, a subrepresentação feminina no parlamento brasileiro é tão gritante que perde para países como Ruanda, Etiópia, Afeganistão e Arábia Saudita”.

O MPF e a política de cotas – Em 2016, o MPF/RN chegou a recomendar aos promotores eleitorais a instauração de procedimento administrativo objetivando levantar dados sobre eventuais candidaturas fictícias para atendimento da “cota de gênero”. Para as eleições 2018, o MPF vai expedir recomendações diretamente aos partidos.

A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Por outro lado, o lançamento de candidaturas femininas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral e o oferecimento de valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que podem configurar fraude, que serão investigadas pelo MPF.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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