O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) está implantando um novo sistema de controle para registrar, gerenciar e classificar as Requisições de Pequeno Valor (RPV), expedidas e pagas pelas Varas do Trabalho do Rio Grande do Norte.
O novo sistema vai permitir a qualquer interessado consultar a lista de requisições por ordem cronológica de pagamento e sua consequente divulgação, de acordo com a Lei da Transparência (nº. 12.527/2011), no site http://sistemas.trt21.jus.br/consultaRpv/consultaRequisicao.xhtml.
Todas as Varas do Trabalho do TRT-RN deverão cadastrar no novo sistema, até o próximo dia 5 de março, todas as Requisições de Pequeno Valor expedidas e que se encontram aguardando pagamento.
Durante o cadastro das RPVs, o servidor deverá utilizar exclusivamente o CNPJ do ente público, principalmente nos casos de condenação subsidiária em que há o redirecionamento da condenação.
Confira a íntegra do Ato:
Ato Nº 99, de 23/02/2018
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 25, incisos XV e XXX, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar as Requisições de Pequeno Valor - RPVs expedidas no âmbito do Regional;
CONSIDERANDO a recomendação constante na Ata de Correição da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que indicou a necessidade de disponibilização, no sítio eletrônico do TRT da 21ª Região, da situação das Requisições de Pequeno Valor no que diz respeito à listagem da ordem de pagamento e termos de compromisso formalizados na Vara do Trabalho;
CONSIDERANDO a parceria estabelecida entre este Regional e o TRT/9ª Região, que desenvolveu o sistema de controle de RPV,
R E S O L V E:
Art. 1º. Implantar o sistema de controle de Requisição de Pequeno Valor, que tem por objetivo registrar, gerenciar e classificar, em ordem cronológica, as RPVs expedidas pelas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, possibilitando a geração das relações de requisições em ordem cronológica de pagamento e sua consequente divulgação, em atenção a Lei nº 12.527/2011 (Lei da Transparência).
Parágrafo Único. A partir da publicação deste Ato, torna-se obrigatória, quando da expedição de RPV ou de mandado com força de RPV, a utilização do sistema por todas as unidades do Regional.
Art. 2º. As Varas do Trabalho deverão cadastrar, até o dia 05/03/2018, todas as Requisições de Pequeno Valor expedidas e que se encontram aguardando pagamento, ainda que tenham sido inseridas em termos de compromissos, a fim de que passem a ser processadas e geren4ciadas pelo referido sistema.
Art. 3º. Ao proceder com cadastro das RPVs, o servidor deverá utilizar exclusivamente o CNPJ do ente público constante da lista divulgada na Intranet, principalmente nos casos de condenação subsidiária em que há o redirecionamento da condenação.
Art. 4ª. Com a implantação do sistema, qualquer interessado poderá consultar as requisições cadastradas e a ordem cronológica de pagamento, atendendo, outrossim, à finalidade da Lei nº 12.527/2011.
Art. 5º. É obrigatória a publicação, no sítio do Regional, de todos os termos de compromissos firmados para pagamento de RPVs que se encontram vigentes e os que forem firmados a partir da publicação deste Ato.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se.
Natal, 23 de fevereiro de 2018.
AUXILIADORA RODRIGUES
Desembargadora Presidente
O novo sistema vai permitir a qualquer interessado consultar a lista de requisições por ordem cronológica de pagamento e sua consequente divulgação, de acordo com a Lei da Transparência (nº. 12.527/2011), no site http://sistemas.trt21.jus.br/consultaRpv/consultaRequisicao.xhtml.
Todas as Varas do Trabalho do TRT-RN deverão cadastrar no novo sistema, até o próximo dia 5 de março, todas as Requisições de Pequeno Valor expedidas e que se encontram aguardando pagamento.
Durante o cadastro das RPVs, o servidor deverá utilizar exclusivamente o CNPJ do ente público, principalmente nos casos de condenação subsidiária em que há o redirecionamento da condenação.
Confira a íntegra do Ato:
Ato Nº 99, de 23/02/2018
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 25, incisos XV e XXX, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar as Requisições de Pequeno Valor - RPVs expedidas no âmbito do Regional;
CONSIDERANDO a recomendação constante na Ata de Correição da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que indicou a necessidade de disponibilização, no sítio eletrônico do TRT da 21ª Região, da situação das Requisições de Pequeno Valor no que diz respeito à listagem da ordem de pagamento e termos de compromisso formalizados na Vara do Trabalho;
CONSIDERANDO a parceria estabelecida entre este Regional e o TRT/9ª Região, que desenvolveu o sistema de controle de RPV,
R E S O L V E:
Art. 1º. Implantar o sistema de controle de Requisição de Pequeno Valor, que tem por objetivo registrar, gerenciar e classificar, em ordem cronológica, as RPVs expedidas pelas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, possibilitando a geração das relações de requisições em ordem cronológica de pagamento e sua consequente divulgação, em atenção a Lei nº 12.527/2011 (Lei da Transparência).
Parágrafo Único. A partir da publicação deste Ato, torna-se obrigatória, quando da expedição de RPV ou de mandado com força de RPV, a utilização do sistema por todas as unidades do Regional.
Art. 2º. As Varas do Trabalho deverão cadastrar, até o dia 05/03/2018, todas as Requisições de Pequeno Valor expedidas e que se encontram aguardando pagamento, ainda que tenham sido inseridas em termos de compromissos, a fim de que passem a ser processadas e geren4ciadas pelo referido sistema.
Art. 3º. Ao proceder com cadastro das RPVs, o servidor deverá utilizar exclusivamente o CNPJ do ente público constante da lista divulgada na Intranet, principalmente nos casos de condenação subsidiária em que há o redirecionamento da condenação.
Art. 4ª. Com a implantação do sistema, qualquer interessado poderá consultar as requisições cadastradas e a ordem cronológica de pagamento, atendendo, outrossim, à finalidade da Lei nº 12.527/2011.
Art. 5º. É obrigatória a publicação, no sítio do Regional, de todos os termos de compromissos firmados para pagamento de RPVs que se encontram vigentes e os que forem firmados a partir da publicação deste Ato.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se.
Natal, 23 de fevereiro de 2018.
AUXILIADORA RODRIGUES
Desembargadora Presidente
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