O prefeito Marconi Barreto da cidade de Ceará Mirim (RN), temendo o seu afastamento do cargo, por decisão da Justiça Eleitoral, quebrou a ordem cronológica de pagamento da prefeitura, autorizando antecipadamente a quitação da fatura no valor de R$ 528.516,76, beneficiando a empresa M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, na execução de serviços de limpeza urbana do Município, referente ao mês de março de 2018.
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