O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realiza a inclusão do nome social no cadastro de eleitores, em conformidade com a Resolução nº 23.562, de 22 de março de 2018, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No dia 17 de abril, o TSE publicou a portaria que regulamenta a inclusão. O ato (Portaria Conjunta TSE nº 1, de 17 de abril de 2018) fixa as regras que deverão ser observadas pela Justiça Eleitoral para concretizar as solicitações de interessados.
De acordo com a portaria, a inserção do nome social no cadastro eleitoral deverá observar algumas regras: A primeira define nome social como “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”; A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.
Ainda segundo a portaria conjunta, “o nome civil da pessoa que declarou seu nome social deverá constar do e-Título em página adicional, de modo a evitar constrangimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil”. E, no modelo de título eleitoral que contempla assinatura, o eleitor poderá assinar seu nome social, devendo apor, no Requerimento de Alistamento Eleitoral, a mesma assinatura de seu documento de identidade oficial.
A inclusão ou atualização do nome social podem ser feitas no cartório ou no posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação. * Com informações do TSE.
EQUIPE ASCOM TRE RN
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