O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte manteve sua decisão sobre o afastamento do prefeito Marconi Barreto (PHS) do Executivo de Ceará-Mirim. Nesta quinta-feira, 26, a Corte julgou os embargos declaratórios com relatoria do juiz Ricardo Tinoco de Góes.
A defesa havia pleiteado os embargos declaratórios na intenção de que o TRE adiasse sua posição inicial até o fim desse julgamento. A estratégia não surtiu efeito, e a decisão expedida no último 10 de abril segue a mesma: Marconi Barreto deve ser afastado sob acusação de abuso de poder econômico, assim como sua vice, Zélia Pereira (PSDB).
Marconi, todavia, segue no Poder Executivo de Ceará-Mirim. Isto porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou o retorno de Barreto à prefeitura. O ministro Admar Gonzaga entendeu que houve “manifesta ilegalidade” na determinação do TRE-RN justamente porque a Corte não esperou o julgamento dos embargos declaratórios para proferir sua decisão. Agora, com os embargos negados, o TSE deve julgar o mérito da ação.
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