O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) vai iniciar, agora em maio, o pagamento de precatórios de servidores do Estado do Rio Grande do Norte, seguindo critérios de prioridade.
Ao todo, serão quitados 15 processos dos orçamentos de 2011 a 2018, no valor total de R$ 1.209.781,19 beneficiando 29 servidores, de acordo com a idade de cada reclamante.
Após o pagamento desses precatórios prioritários do Estado, o TRT-RN vai pagar o precatório dos servidores com vínculo ou que prestaram serviço no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).
Ao todo, o TRT-RN vai pagar R$ 3.882.287,93 aos servidores com precatórios prioritários do Estado e do IPERN.
Para organizar o pagamento de precatórios trabalhistas, a equipe da Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do tribunal atende a uma lista de prioridades, de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução nº. 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dessa forma, os débitos cujos titulares tenham 60 anos de idade (ou mais) na data de expedição do precatório ou sejam portadores de doença grave são pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
O valor desses pagamentos está limitado a 60 salários mínimos (R$ 57.240,00).
Para garantir o recebimento prioritário de um precatório o trabalhador deve preencher requerimento específico, disponível no site do TRT-RN (www.trt21.jus.br).
ATENÇÃO
Para efeitos de requerimento de prioridade a portadores de doenças graves são considerados os trabalhadores acometidos por
Tuberculose ativa
Alienação mental
Neoplasia maligna
Cegueira
Esclerose múltipla
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
Hepatopatia grave
Moléstias profissionais
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