Advogado alerta sobre direitos para quem viaja para assistir a Copa na Rússia

Vale a pena atravessar o mundo para ver a seleção brasileira jogar na Rússia? Segundo a FIFA, o brasileiro fica em terceiro lugar entre os torcedores que estarão na Copa. Então, é bom esses torcedores ficarem de olho nos direitos de viagem, que estão bem explicados num e-book gratuito elaborado pelo advogado Sérgio Tannuri, especialista em Direito do Consumidor - pode ser baixado aqui.

Alguns pontos que devem ser observados:

Passagem aérea

O valor da passagem aérea pode variar conforme o canal de comercialização utilizado (loja física, internet, agência de viagem, balcão de aeroporto), mas é obrigatório apresentar na oferta o custo real para o consumidor, com todas as taxas e tarifas incluídas. A dica do Tannuri: "A compra antecipada da franquia de transporte de bagagem pode ter custo menor do que no momento do embarque", portanto, fique atento!

Extravio ou furto de bagagem

Cabe indenização por danos morais. Exija a aplicação do artigo 186 do Código de Defesa do Consumidor, referente à responsabilidade civil da companhia. O valor da indenização vai depender do conteúdo interno das malas e também do país que você está. Dica do Tannuri: “Fotografe a bagagem e o código de barra do despacho”.

Voos cancelados

No caso de catástrofes naturais, o consumidor tem o direito de desistir ou de remarcar a viagem, sem pagar multa. Um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor é o direito à informação, portanto o cancelamento programado de um voo e seus motivos devem ser informados expressamente ao passageiro, com no mínimo 72 horas de antecedência. Dica do Tannuri: “Quando informado pela companhia aérea, solicite um documento por escrito, que comprove o cancelamento do seu voo; se a empresa aérea insistir em cobrar multa para remarcar a passagem, o consumidor pode ir ao Juizado Especial Cível do aeroporto ou no Procon”. 

Pacotes fechados

Se a contratação do pacote tiver sido feita por meio de uma agência de viagens no Brasil, ela é solidariamente responsável (art. 14 do CDC) em qualquer problema de passagem, transfer ou hotel e deve devolver integralmente o valor pago. Dica do Tannuri: “Preste atenção: Quem tiver hotel reservado no destino, feita diretamente com o hotel, valerá a regra local, pois não se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, uma negociação é a melhor opção”.

Sabendo de seus direitos, o melhor é aproveitar a viagem, conhecer a Rússia, e torcer para conquistar o hexa.


Fonte: Sergio Tannuri – advogado especialista em Defesa do Consumidor - www.pergunteprotannuri.com.br


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