O ex vereador Renato Pereira Coutinho, membro da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, foi condenado pela juíza Tatiana Socoloski Perazzo Paz de Melo a pagar o valor de R$ 3 mil, como indenização por danos morais, para uma advogada que sofreu abalo emocional em virtude das palavras proferidas por ele em sessão naquela Casa Legislativa no dia 6 de junho de 2013.
A advogada ajuizou ação de indenização por danos morais contra o vereador Renato Pereira Coutinho legando que nesta data, em sessão ordinária realizada na Câmara de Vereadores de Ceará-Mirim, o réu, vereador usou o plenário para injuriar a autora, chamando-a de alcoólatra conforme gravação em DVD anexado aos autos.
A profissional do direito afirmou que em virtude das expressões injuriosas, se sentiu humilhada e com vergonha de sair e encarar os amigos e familiares, e, sendo advogada, os seus próprios clientes, que inclusive ligaram para saber o que estava acontecendo. Acrescentou que a conduta do réu a teria prejudicado no dia a dia do seu ofício de advogada, por não conseguir novos clientes tendo sua reputação sido manchada e seu nome profissional jogado no lixo.
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