Igrejas e templos não podem ser utilizados para discursos ou distribuição de panfletos e materiais similares, sob pena de multa e até cassação do registro dos beneficiados
O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação às entidades religiosas do Rio Grande do Norte alertando líderes, pastores, ministros e religiosos quanto à proibição de propaganda eleitoral - seja de forma verbal ou impressa - nos templos religiosos. O desrespeito a essa regra da legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na cassação de registro do candidato.
A recomendação destaca que “a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação” e cita o entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual propagada realizada por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico.
A procuradora regional Eleitoral, Cibele Benevides - autora da recomendação -, lembra ainda que o fato de as doações eleitoral por pessoa jurídica a partidos políticos e candidatos terem sido vedadas “reforça a proibição de as entidades religiosas contribuírem financeiramente para a divulgação direta ou indireta das campanhas”.
Acrescenta também que, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), é vedada a veiculação de propaganda nos bens de uso comum, aqueles aos quais a população em geral tem acesso e dentre esses estão as igrejas e os templos.
Para o MP Eleitoral, a utilização dos templos como local de propaganda causa desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos.
Cópias da recomendação também foram enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e aos promotores eleitorais por todo o estado. Confira a íntegra aqui.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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