A 1ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) entendeu que não houve nexo de causalidade entre o trabalho exercido por um empacotador e uma tendinopatia distal do patelar, doença conhecida como 'joelho de saltador'.
O trabalhador entrou com uma ação na 6ª Vara do Trabalho de Natal alegando que começou a sentir dores em janeiro de 2016, seis meses após ser contratado pela Nazaria Distribuidora de Produtos Farmacéuticos Ltda.
Segundo o empregado, o problema de saúde foi provocado por seu trabalho diário, subindo e descendo escadas com caixas com peso de, no mínimo, cinco quilos.
Demitido sem justa causa pela empresa, o empacotador tentou, na Justiça, ser reintegrado ao trabalho e receber uma indenização por danos morais e materiais.
O pedido foi negado pela Vara e o trabalhador, insatisfeito, recorreu ao TRT-RN buscando a reforma da sentença.
Em seu voto, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo, alertou que só se pode atribuir responsabilidade ao empregador pela doença profissional de um empregado quando ele age com dolo ou culpa.
Analisando laudo pericial apresentado na ação, Joseane reconheceu que seis meses de trabalho é "um tempo relativamente pequeno para que se desenvolvesse uma lesão meniscal por desgaste e microtraumatismo".
A perícia também concluiu que "não é possível afirmar que a lesão meniscal se deu devido ao trabalho. Não há nexo causal com o trabalho".
A tese foi aceita pela desembargadora e seu voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Turma.
Recurso Ordinário nº. 0000100-46.2017.5.21.0002
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