Projeto de Carlos Ramalho prevê divulgação de lista de espera de pacientes na rede municipal de Saúde

CEARÁ-MIRIM
LISTA DE ESPERA
PROJETO DE LEI DO VEREADOR CARLOS RAMALHO PREVÊ A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR ATENDIMENTO MÉDICO NA REDE DE SAÚDE DE CEARÁ-MIRIM

A Câmara Municipal de Ceará-Mirim, aprovou em segunda e última discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2018, de autoria do vereador Carlos Ramalho-PSD, que dispõe sobre a publicação em site na internet da lista de espera de consultas comuns ou especializadas, exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos ou ações de saúde agendadas pelos cidadãos do município.

De acordo com o texto, subordinam-se ao regime do projeto aprovado, todas as unidades de saúde sob a gestão municipal, entre elas: Unidades Básicas de Saúde-UBSs, Unidades Especializadas Ambulatoriais, Unidade Hospitalar, Centro de Referência do Idoso, Centro de Atendimento Psicossocial-CAPS, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CRST, e demais que fazem parte da Rede Municipal de Saúde.

De acordo com o projeto aprovado, os procedimentos previstos no texto devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública, principalmente no que se refere ao respeito do sigilo de dados.

O projeto determina também, que os entes de saúde previstos na Lei deverão gerar numeração específica para cada agendamento, de forma que o cidadão possa localizar sua posição na Lista de Espera, sem exposição de sua identidade.

“Este projeto vem dar mais visibilidade às pessoas que aguardam na lista de espera por exames, consultas com especialistas ou para a realização de algum tipo de cirurgia no âmbito municipal. Assim, as pessoas poderão acompanhar o andamento das filas e se a ordem de chamada está sendo obedecida”, destaca o vereador Carlos Ramalho.

Pelo Projeto, as despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

O Projeto de Lei, que foi aprovado durante sessão ordinária da Câmara Municipal no último dia 17/07, aguarda sanção do Poder Executivo Municipal, que regulamentará a Lei num prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação.

Jorge Moreira
Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Assessoria de Comunicação Social

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