TRT-RN: Banco é condenado a indenizar empregada que foi confinada em cubículo


A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou o Itau Unibanco S.A. a pagar indenização, no valor de R$ 90 mil, à empregada que ficou isolada numa pequena saleta, sem tarefas a realizar e sofreu transtornos psicológicos sérios pelo assédio moral de seus superiores.

A bancária foi admitida em agosto de 2006, como caixa e, em 2011, foi promovida para a função de assessora operacional de empresas, "cargo em que a cobrança pelo cumprimento de metas era demasiada ".

Nesse cargo, ele passou a sofrer de sérios problemas psicológicos, como "transtorno de ansiedade generalizada e outras reações ao estresse grave" e foi afastada do trabalho.

Ao retornar da licença, a bancária foi isolada numa saleta. Diante dessa situação, ela entrou com uma reclamação trabalhista contra o banco.

Em sua decisão, o juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa analisou um laudo pericial atestando que ela sofria de "perturbação emocional em virtude da sua incapacidade de se adequar às solicitações e ordens de seus superiores hierárquicos".

O documento revela, ainda, que a bancária, ao retornar ao trabalho, após auxílio doença, em 2016, passou a não ter atribuição no serviço e "foi posta para ficar sozinha em uma saleta com dois metros de comprimento por um metro e meio de largura".

Para o perito,"esses fatos caracterizam assédio moral e funcionaram como fatores agravantes do transtorno mental".

Manoel Medeiros ressaltou, ainda, que a própria testemunha do banco afirmou que já presenciou a bancária "apresentando choro", após contatos telefônicos  com os seus superiores diretos.

O juiz reconheceu que "o ambiente e a postura dos gestores expunham a autora, sem dúvidas, a severa pressão psicológica, o que, aliás, resultou no seu adoecimento".

Para ele, "o assédio em casos como o dos autos é evidente, notório e repetitivo. Mais grave ainda foi a atitude do banco ao isolar a reclamante após o retorno de seu afastamento por doença de ordem psicológica".

O juiz condenou o banco a indenizar a bancária em R$ 20 mil por danos morais, mais R$ 20 mil doença adquirida e R$ 50 mil por danos materiais. 

Processo: 0001465-32.2017.5.21.0004

Ciro Pedroza
Diretor da Divisão de Comunicação Social

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