A Reforma Trabalhista, promovia pela Lei 13.467, tornou mais maleável a relação de trabalho e visou "flexibilizar, reduzir, retirar, alterar ou tornar menos rígida a legislação trabalhista para o empresário".
Essa é a avaliação da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), Vólia Bomfim Cassar, que ministrou o curso "Negociado Coletivamente Sobre o Legislado" no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
A capacitação foi dirigida a magistrados, servidores, advogados e estudantes de Direito e faz parte de uma série de palestras promovidas, desde o ano passado pelo TRT-RN, com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre a Lei 13467, que trata da reforma trabalhista.
No início de sua exposição, Vólia Bomfim Cassar, fez uma avaliação geral da reforma no que se refere à quantidade de mudanças.
"Foram 117 artigos de Lei alterados o que causa impacto em mais de 200 dispositivos. Na CLT, com relação ao direito material do trabalho, foram 77 artigos alterados sendo apenas sete em favor do trabalhador", esclareceu a magistrada.
Para ela, esse "retrato da reforma" mostra bem a intenção da Lei 13.467 de tornar maleável a relação de trabalho.
Vólia Cassar considerou a modificação como "reforma da vingança", pois "tira poder dos trabalhadores, dos fiscais do trabalho, dos juízes, do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho".
A desembargadora carioca atribuiu ao Negociado Coletivamente Sobre o Legislado o papel de "espinha dorsal da reforma".
"É quando a convenção coletiva e o acordo coletivo podem estabelecer regras diferentes do que aqueles previstos na CLT, isto é, suprimir, revogar. alterar ou trazer de forma diferente o que está previsto na legislação", explicou.
Para Vólia Cassar, contudo, deve-se garantir "um mínimo existencial, que são aqueles direitos contidos no artigo 611 B sobre os quais, em alguns casos, não é possível sequer negociar. Em outros, é possível modificar a regulamentação da Lei ordinária sobre um direito largo previsto na constituição como, por exemplo, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço".
A desembargadora Vólia Cassar demonstrou preocupação, também, com o fato de os sindicatos de trabalhadores terem tido um enfraquecimento financeiro com a reforma.
"A mudança deu poder aos sindicatos de criarem ou modificarem a lei. Há, então, uma preocupação com casos de corrupção na venda de cláusulas para sindicatos patronais, por exemplo", alertou a magistrada.
Para ela, há um desequilíbrio na situação em questão o que prejudicaria o poder de negociação dos trabalhadores.
"É preciso ter sindicatos livres, fortes para que eles possam negociar. Mas conhecendo nosso país, acho que criamos mais uma chance de corrupção", ponderou Vólia Cassar.
Para ela, um acordo coletivo, para ter validade, deve contar com a presença em assembleia de 2/3 dos interessados em primeira chamada e 1/3 em segunda chamada, além de pauta de reivindicação, convocação, publicidade, estatuto do sindicato, atas dentre outras regras.
"É importante respeitar a autonomia coletiva, portanto, isso se faz com 2/3 dos interessados e não com 2/3 das pessoas presentes em assembleia", disse a desembargadora.
"No caso do negociado sobre o legislado, acho muito difícil que 2/3 dos interessados votem para retirar os seus direitos. É preciso chamar esse sindicato para que mostrem todos os documentos que provem que os trabalhadores votaram pela supressão de direitos", defendeu.
Vólia Bomfim Cassar considera que, nesse momento, o importante é enfrentar a reforma mais do que ficar na espera pela sua inconstitucionalidade.
"Estamos tão preocupados em afastar a reforma pela inconstitucionalidade que não vimos que, se a enfrentarmos, ela não vai pegar. Mas devemos enfrentá-la de uma forma mais madura", finalizou a magistrada.
Ciro Pedroza
Diretor da Divisão de Comunicação Social
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