MPF recomenda anulação de parte de concurso da UFRN

Entre outras irregularidades, uma das etapas da seleção para professor da área de Teoria Sociológica ocorreu antes do fim do prazo para recursos da etapa anterior

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a anulação de parte do Concurso Público de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto A (Edital n.º 35/2017). O pedido se refere especificamente à área de Teoria Sociológica e o MPF requer o cancelamento imediato de todos os atos relacionados a essa área, inclusive a eventual nomeação de candidatos.

De acordo com a recomendação, as provas didáticas do concurso tiveram o resultado publicado no dia 7 de abril deste ano. Como o prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do próprio edital deveria ser estendido para 9 de abril, uma segunda-feira. Contudo, a etapa seguinte do concurso (Prova de MPAP – Apresentação de Memorial e Projeto de Atuação Profissional) acabou sendo realizada antes, em 8 de abril.

Devido a essa e outras irregularidades, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade chegou a anular por unanimidade - em 26 de junho - essa parte do concurso (tendo determinado a realização de nova seleção a partir da prova escrita), mas no final de julho mudou de posição e homologou os resultados. Essa mudança desrespeitou até mesmo o Regimento Geral da UFRN, que não prevê recursos em casos de decisões unânimes do Consepe.

Irregularidades – Somado à questão do prazo que foi desrespeitado, a recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que a resposta dada a alguns recursos interpostos contra a prova didática - e que foram negados - também não esclareceram os motivos da negativa, pois não “indicam os fatos e fundamentos da decisão”, limitando-se a descrever que a nota seria mantida.

Ainda em relação a essas provas didáticas, não foi registrado o tempo de apresentação de cada candidato (muitos dos quais questionaram a gestão desse tempo através de recursos). Essa omissão é relevante, tendo em vista que ultrapassar o limite da prova poderia acarretar desclassificação automática do concorrente.

O inquérito também aponta que, nessa mesma etapa, embora uma candidata não tenha incluído em seu plano de aulas alguns itens (referências bibliográficas, recursos didáticos e procedimentos metodológicos), alcançou nota máxima nesses quesitos. Para o MPF, o fato demonstra “incoerência no sistema avaliativo”.

Quando da primeira decisão, pela anulação, o Consepe verificou mais alguns problemas, como “desproporcionalidade na atribuição de notas aos planos de aula de determinados candidatos e ausência de isonomia nas razões adotadas para a determinação das notas nessa fase”; “extrapolação da área objeto do concurso do Memorial” apresentado por um dos candidatos; além de equívocos na atribuição de pontos na fase de títulos.

“Todas essas considerações também revelam graves irregularidades na condução do referido certame”, acrescenta o procurador. Para o MPF, a “revalidação” do concurso público na área de Teoria Sociológica “viola frontalmente os princípios da legalidade, da isonomia e da transparência”. A Reitoria da UFRN tem um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar quais providências foram adotadas.

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