Cassação de vereador de Passa e Fica segue parecer do MP Eleitoral

Além de determinar afastamento imediato de Josinaldo Mandu, o TRE também manteve a condenação de ex-candidatos à Prefeitura

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e decidiu, na sessão desta terça-feira (9), pelo afastamento imediato do vereador de Passa e Fica, Josinaldo Pereira da Silva, conhecido como Josinaldo Mandu. Ele foi condenado por abuso de poder econômico juntamente com Everaldo Bezerra Guedes e Danilo “Mandu” Pessoa Pereira da Silva (filho de Josinaldo), que foram candidatos a prefeito e vice da cidade, respectivamente, nas eleições de 2016.

Os três foram indevidamente beneficiados pela doação de 46 casas populares (entre o final de 2015 e início de 2016) e ainda por uma grande festa aberta ao público, de aniversário de Danilo Mandu, ocorrida em abril do ano das eleições e que contou com participação de uma de banda de renome nacional. Em decorrência da decisão do tribunal, que confirmou a sentença de primeira instância e da qual ainda cabe recurso, eles continuam inelegíveis.

O parecer do MP Eleitoral, assinado pela procuradora regional eleitoral Cibele Benevides, destaca que “a doação das residências não obedeceu a um programa habitacional regular” e observa que as provas demonstram claramente que os responsáveis pela escolha dos beneficiários dos imóveis foram Danilo e Josinaldo, que agindo assim “conquistavam a simpatia e apoio político do eleitorado local”.

As casas foram erguidas pela J.D. Construções Ltda., que se encontra em nome de familiares de Danilo Mandu, mas da qual ele era o efetivo administrador e se comportava “como dono”. De acordo com as investigações, seu pai sondava quem possuía um lote vazio e se apresentava para construir e doar a residência àquela família. Os beneficiários não eram escolhidos nem pela Prefeitura de Passa e Fica, muito menos pela Companhia Estadual de Habitação (Cehab), que só veio a ser informado das obras quando as residências já estavam concluídas.

Para o juiz federal Glauber Alves, relator do processo, os três candidatos se beneficiaram tanto da festa de aniversário, quanto da construção das casas, “caracterizando-se o abuso de poder econômico em favor de suas candidaturas”. Eleitores confirmaram em depoimentos o recebimento dos imóveis, sem que tenham pago nada pela construção. Durante a campanha, tanto Danilo quanto Everaldo citaram, em seus discursos, as casas que os Mandu “arrumaram” para a população.

Leia aqui o parecer do MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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