Requisito que impede convocação de candidatos com mais de cinco anos de serviço público é considerado ilegal
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar suspendendo o processo seletivo - da 7ª Região Militar - que pretende formar cadastro de reserva em diversas áreas para oficiais técnicos temporários (OTTs) dentro do Serviço Técnico Temporário (SvTT) do Exército Brasileiro. O concurso proíbe a incorporação de candidatos que tenham mais de cinco anos de serviço prestado a órgãos públicos, requisito que não está previsto na Constituição, nem na legislação que regulamenta o ingresso nas Forças Armadas.
De acordo com o Aviso de Convocação n.º 03/2018, de 20 de agosto, “na data da incorporação, o(a) candidato(a) não poderá ter mais de cinco anos de tempo de serviço prestado a órgão público, contínuo ou interrompido, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágio, dilação, prorrogações e outros).”
Autor da ação civil pública, o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes ressalta que essa exigência “afronta o princípio constitucional da isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída de plausibilidade e pertinência com as funções e atividades que serão futuramente exercidas pelos candidatos aprovados”. O posicionamento foi aceito pelo juiz federal Magnus Delgado, que concedeu a liminar.
O magistrado enfatizou, em sua decisão, que a Constituição atribui exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, enquanto a regra estipulada no concurso se baseou em uma simples portaria, de 27 de março de 2012. Somado a isso, a Lei 12.705/2012 - que disciplina as exigências para participação nos cursos de formação de militares de carreira do Exército - não faz qualquer menção à restrição imposta pelo Comando da 7ª Região Militar.
Do processo seletivo podiam participar profissionais de áreas como administração, arquitetura, ciências biológicas, comunicação social, direito, educação física, enfermagem, engenharia civil, fisioterapia, fonoaudiologia, informática, nutrição, psicologia, entre muitas outras. O Comando da 7ª Região Militar abrange os estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte e os aprovados seriam incorporados, em regra, como aspirantes a Oficial Técnico Temporário. A primeira data de incorporação estava prevista para abril de 2019.
Na liminar, a Justiça Federal determinou a imediata suspensão do processo seletivo, até nova deliberação judicial. A ação civil pública tramita na 1º Vara Federal, no Rio Grande do Norte, sob o número 0811690-07.2018.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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