Termina nesta quinta-feira (4) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, nos termos do artigo 47 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Esta quinta também é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode se estender por mais duas horas, segundo prevê o Código Eleitoral (artigo 240) e a Lei das Eleições (artigo 39).
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