Um ex-massagista do América Futebol Clube não conseguiu ter reconhecido o direito a receber pelas horas extras correspondentes às concentrações e viagens realizadas durante os campeonatos que o time participou no período de sua estadia.
Essa foi a decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que manteve o julgamento original da 12ª Vara do Trabalho de Natal.
Admitido pelo América em fevereiro de 2014 e dispensado, sem justa causa, em novembro de 2016, o massagista cobrava do clube o pagamento de horas extras pelas viagens que fazia acompanhando a equipe.
Segundo testemunhas ouvidas no processo, o massagista cumpria jornada de quatro horas em um ou dois dias na semana, o que correspondia a sete horas semanais.
Para o desembargador José Rego Júnior, relator do processo no TRT-RN, essa jornada está “bem aquém do limite constitucional de oito horas diárias e 44 semanais”. Com isso, inexistiriam horas extras.
Quando o América jogava algum campeonato e precisava jogar fora de Natal, ainda segundo testemunhas, dois massagistas se revezavam, cada um viajando a cada 15 dias, ou seja, uma vez por mês.
Júnior Rêgo reconheceu que o trabalho de massagista em um clube de futebol profissional “apresenta peculiaridades que lhe são inatas e que estão arraigadas no contrato de trabalho”, como a necessidade de acompanhar o time durante as viagens.
“Observa-se que o tempo despendido em viagens era devidamente compensado com a redução da jornada durante o interstício em que o trabalhador permanecia desenvolvendo suas atividades na sede do clube”, observou o desembargador.
Para ele, o regime de trabalho desenvolvido pelo massagista no América apresentava-se mais benéfico, “pois as viagens com a delegação não eram frequentes e a redução do trabalho no restante do período era bastante significativa”. A decisão, da Primeira Turma do TRT-RN, foi por unanimidade.
Processo nº 0000546-26.2017.5.21.0042
Ciro Pedroza
Diretor da Divisão de Comunicação Social
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