TRT-RN: Mãe de autista, professora perseguida consegue indenização


Professora da Cooperativa de Professores do Rio Grande do Norte (Escola Freinet) ganhou indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido a perseguição sofrida por ela e pelo filho autista, aluno da escola.

A professora alegou em sua reclamação, que tramitou na 9ª Vara do Trabalho de Natal, ter prestado serviços à cooperativa entre 2003 e 2014. Em 2012, ela teria sido chamada pela direção da escola para uma sabatina sobre o filho.

Na reunião, a vice-presidente da cooperativa teria afirmado que o filho "era um castigo de Deus" e que ele teria que sair da escola, “já que era especial e que a escola ia perder alunos por causa do comportamento dele”

Em 2013 a situação teria piorado, quando ela alegou ter sido “coagida” pelo presidente da instituição a produzir, com alunos, um livro digital, sem qualquer apoio técnico, sob a ameaça de que "ou você faz o livro ou está fora".

Acrescentando que precisava do emprego, a professora afirma ter atendido a ordem do superior hierárquico e, mesmo sem tempo suficiente e sem recursos financeiros, teria organizado a obra, arcando "com todas as despesas e custos” da confecção.

Em sua defesa, a cooperativa negou qualquer tipo de perseguição ou discriminação, alegando que, como o filho da professora “não desgrudava da mãe, era comum a presença do filho dentro de sala acompanhando os trabalhos dela”.

Devido a isso, outras mães  começaram a reclamar aos coordenadores e diretores, porque a professora  não estaria dando a atenção devida aos alunos da sala.

A juíza Ana Paula de Carvalho Scolari reconheceu o assédio moral sofrido pela professora, com base em prova testemunhal.

Uma das testemunhas afirmou que as dirigentes da escola tratavam a professora “de forma mais ríspida do que aos outros funcionários” e atribuíam a perda de alunos   ao fato do filho dela gritar bastante quando tinha crises em decorrência do alto grau do autismo.

A juíza entendeu que a professora  “sofreu dupla discriminação”. A primeira, em virtude de ser mãe de filho autista, “que se comportava de forma diferenciada em relação a outras crianças - e a escola não soube lidar com a situação”.

Para ela, também restou comprovado que a imposição de confecção do livro digital não foi acompanhada do necessário treinamento e aprimoramento.

“Veja que a empresa exigiu da autora esse material sem lhe conceder a correspondente ferramenta de treinamento, se esquivando assim do seu poder diretivo, deixando-a ao alvedrio da própria sorte para lidar com esse meio tecnológico”, destacou Ana Paula Scolari.

“A discriminação, a perseguição e as ofensas acabam por provocar insegurança e vergonha à autora (do processo), uma vez que sua honra é atingida, tanto de forma subjetiva quanto objetiva”, concluiu a juíza, que condenou a cooperativa a indenizar a professora por danos morais.

Processo nº 0000774-71.2015.5.21.0009

Ciro Pedroza
Diretor da Divisão de Comunicação Social

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