O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito de ex-empregado da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) ao adicional de periculosidade pela utilização de moto em serviço. A decisão confirmou julgamento anterior da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró.
O operador de sistema de água e esgoto trabalhou entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2017, fazendo uso de motocicleta de propriedade da companhia, realizando leitura de hidrômetros, entrega de contas, cobrança de débitos, revisão de consumo, manutenção de tubulações e conserto de vazamentos, dentre outras.
Segundo o empregado, o deslocamento para realizar essas atividades era feito de moto, o que lhe daria direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário (artigo 193, § 4º, da CLT).
A Caern alegou, em sua defesa, que estaria resguardada pela Portaria nº. 05/2015 pelo Ministério do Trabalho.
Para a desembargadora Joseane Dantas do Santos, relatora do processo no TRT-RN, no entanto, a portaria apontada pela companhia apenas buscou a suspensão dos efeitos da portaria anterior (n° 1.565/2014), apenas em face entidades que conseguiram a sua suspensão na Justiça.
Essas entidades beneficiadas seriam a Associação Brasileira de Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (ABIR) e a Confederação Nacional das Revendas AmBev e das Empresas de Logística da Distribuição (CONFENAR).
"A suspensão do Anexo 5 da NR-16, determinada pela Portaria nº. 05/2015, não beneficia a Caern, de modo que prevalece incólume a condenação em adicional de periculosidade, nos moldes da sentença de origem", concluiu a desembargadora.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade.
Processos nº 0001297-97.2017.5.21.0014
Ciro Pedroza
Diretor da Divisão de Comunicação Social
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