O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo de emprego de um fisiologista que prestou serviços ao ABC Futebol Clube, reformando julgamento da 6ª Vara do Trabalho de Natal.
No processo, o fisiologista trabalhou durante cinco anos, entre 2000-2005, com carteira de trabalho assinada, como preparador físico das categorias de base.
Posteriormente, já sem carteira do trabalho assinada, ele prestou serviço de 2008 a 2017. Durante esse período, o fisiologista alegou que cumpria jornada de 51 horas semanais, sendo de 12 horas diárias, sem intervalo, em dias de jogo.
Em sua defesa, o ABC alegou que o autor do processo foi contratado como profissional liberal, sem subordinação ao clube que o fisiologista não estava sujeito a controle de freqüência, pois estabelecia sua rotina de trabalho.
O pagamento seria feito mediante a apresentação de notas fiscais avulsas.
Durante o julgamento no TRT-RN, o desembargador redator do acórdão, Ronaldo Medeiros de Souza, reconheceu o vinculo de emprego do profissional com o ABC.
Para ele, a função de fisiologista insere-se na atividade desenvolvida pelo clube, que necessita de uma “ampla comissão técnica, multidisciplinar, para tocar seu futebol”.
O desembargador considerou o depoimento de uma testemunha no processo em que ele afirma que o fisiologista era responsável pela prescrição dos treinamentos e era subordinado ao diretor de futebol e ao treinador.
Ronaldo Medeiros reconheceu, ainda, que o fisiologista cumpria uma rotina de trabalho tipicamente empregatícia: jornada estabelecida com o preparador físico, remuneração fixa mensal, entre outros itens.
A Segunda Turma do TRT-RN, por maioria, deu provimento ao recurso do o autor do processo, vencido o desembargador relator, Carlos Newton de Souza Pinto, que negava provimento.
Processo: 0001308-53.2017.5.21.0006
Ciro Pedroza
Diretor da Divisão de Comunicação Social
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