A câmara municipal de Ceará-Mirim através de maioria absoluta (1/3 da casa), apresentou edital de convocação para eleição da mesa diretora para o biênio 2019/2020, em conformidade com decisão proferida pelo desembargador Cornélio Alves:
Informa ainda que tal situação se deu pelo motivo do presidente da casa em exercício desobedecer a citada decisão insistindo em querer fazer eleição apenas para vagas de vice presidente e segunda secretaria, indo de encontro a decisão prolatada pelo egrégio Tribunal de Justiça do RN.
A chapa apresentada com a seguinte formação; Luciano Morais (Presidente), Irmão Carlos (Vice Presidente), Thiago Coutinho (Primeiro Secretário) e Karina Freitas (Segunda Secretária), foi impedida de fazer seu registro na secretaria da câmara municipal, e diante da recusa usou de suas atribuições legais registrando a citada chapa no 3º cartório da cidade. Conforme certidóes abaixo.
Segue abaixo edital de convocação publicado pela Femurn.
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM
PODER LEGISLATIVO
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
CONSIDERANDO, que o poder legislativo, por seu plenário, decidiu em questão de ordem, aprovada em única votação conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, pela necessidade de novas eleições para mesa diretora para o biênio 2019/2020;
CONSIDERANDO a decisão proferida em liminar em Mandado de Segurança e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte referendando a necessidade da referida eleição até o último dia do ano de 2018;
CONSIDERANDO, por fim, a reiterada demonstração por parte da Presidência atual da Casa Legislativa em não cumprir os exatos termos da referida decisão tomada em plenário bem como sua ratificação pelo Poder Judiciário,
RESOLVE
Art. 1°. Fica convocada a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de ceará-mirim, na forma do art. 21, II, da Lei Orgânica Municipal, a se realizar no dia 31 de Dezembro de 2018 às 9 horas da manhã na sede do Poder Legislativo Municipal ou se esta não for disponibilizada pela presidência da casa na sede do SECAT, com endereço a avenida Eneias Cavalcante, 960, Ceará Mirim.
Art. 2°. Na forma do Regimento Interno Câmara Municipal serão recebidas inscrições de chapas ao pleito, de que trata o artigo anterior, até 24 horas antes do início da sessão, podendo ser protocolizados na Câmara Municipal, em cartórios extrajudiciais ou perante o poder judiciário desde que fique comprovado o comprimento do prazo determinado por este artigo.
Art. 3°. Cientifiquem-se os demais vereadores.
Ceará-Mirim, 28 de dezembro de 2018.
Vereador João do Ônibus
Vereadora Ana Carina
Vereadora Paula Morais
Vereador Nequinho
Vereador Tiago Coutinho
Vereador Irmão Carlos
Vereador Randinho
Vereador Luciano Morais
Publicado por:
Neilson Franklin de Oliveira Silva
Código Identificador:55DA6740
Registro da chapa em cartório
Certidão da negativa de recebimento de registro da chapa
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