Justiça Eleitoral de Ceará-Mirim condena 1º caso de fake news da campanha que atingia candidato Júlio César


O juiz da 6ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, Peterson Fernandes Braga, condenou nessa terça-feira (5) quatro pessoas envolvidas em um caso de fake news na campanha eleitoral suplementar em Ceará-Mirim, na Grande Natal. Foram condenados Francisco dos Navegantes Silvino Nicácio, Alexandre Pacheco, Antônio de Oliveira Fernandes e Diogo Fidelis Costa, integrantes da coligação “Reconstruir Ceará Mirim”, que apoiam a candidatura de Ronaldo Venâncio, do PV, por terem distribuído, por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp, vídeos que associam o candidato da coligação “A Vez do Povo”, Júlio César Soares Câmara, com casos de corrupção na cidade.

Um dos materiais repassados pelo aplicativo de mensagens e que estão inseridos no processo como prova para a tomada da decisão do juiz Peterson Fernandes Braga, é exposta uma falsa associação do ex-prefeito Marconi Barretto em apoio à candidatura de Júlio César. Porém, os dois são adversários políticos. Em outro vídeo, são utilizadas partes de uma reportagem do programa “Fantástico”, da Rede Globo, com o quadro jornalístico “Cadê o Dinheiro que Tava Aqui”, que investiga denúncias de desvios de dinheiro público, em associação inverídica ao candidato da coligação “A Vez do Povo”.

Na decisão, o juiz reforça que os envolvidos estão obrigados a apagar as mensagens que mencionam conteúdos duvidosos contra Júlio César para grupos de WhatsApp, assim como mensagens individualmente. Caso descumprem a decisão, correm o risco de pena com pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mensagem, em caso de descumprimento da presente liminar.

A cidade de Ceará-Mirim irá passar pela escolha dos novos prefeito e vice-prefeito no dia 1º dezembro deste ano, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral para a cassação e perda dos mandatos de Marconi Barretto e Zélia Pereira dos Santos, por abuso de poder econômico.

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