Autorizado ou reconhecido pelo MEC. Você conhece a diferença entre eles?


Antes de iniciar qualquer curso de graduação ou pós-graduação é importante verificar no site do Ministério da Educação (MEC) se ele está regularizado, ou seja, se ele está autorizado e reconhecido para poder ser ministrado.

Mas você sabe qual é a diferença entre ser autorizado ou reconhecido pelo MEC? Confira abaixo como funciona:

Antes de qualquer coisa, a instituição de ensino precisa ser credenciada pelo MEC. Sem isto, ela não pode emitir diploma, pois não existe de forma legal.
Uma vez credenciada, ela pode criar cursos novos! Basta pedir uma autorização no MEC.
Com a autorização, a instituição pode abrir um processo seletivo e criar turmas para esta nova graduação.
Assim que o curso for iniciado, a instituição deve pedir o reconhecimento dele no MEC. Nos cursos com duração de quatro anos, o pedido deve ser feito no segundo ano de funcionamento e nos de duração superior a quatro anos o pedido é realizado a partir de terceiro ano.
Uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) visita as instalações, avalia a relação de docentes, grade curricular, laboratórios, bem como outros aspectos relacionados ao curso. É com base neste levantamento que os técnicos do MEC irão reconhecer, solicitar ajustes ou negar o reconhecimento do curso.
Os cursos que não cumprem as exigências estipuladas ou não possuem a qualidade nos pontos avaliados, são fechados e os alunos são transferidos para outra instituição para terminarem seus estudos.

Autorizado pelo MEC

Para que uma instituição de ensino possa oferecer um curso de graduação, ela depende de autorização do MEC. Porém, algumas universidades e centros universitários que, por serem autônomos, não precisam de autorização para funcionamentos de curso superior, mas é necessário informar para a Secretaria sobre os cursos abertos para que haja uma supervisão, avaliação e futuramente o reconhecimento, conforme o art. 28 do Decreto nº 5.773/2006.

Além disso, no processo de autorização de cursos de graduação como direito, medicina, odontologia e psicologia, tanto em universidades quanto centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a opinião do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

A avaliação dos cursos são feitas em três etapas: a organização didático-pedagógica, o corpo docente e técnico-administrativo, e as instalações físicas oferecidas pela instituição para a oferta do curso.

Reconhecido pelo MEC

Para ter um curso reconhecido, a instituição de ensino deve solicitar quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária e antes de completar 75%. O reconhecimento do curso é uma condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição.

Assim como na autorização, a OAB e o CNS têm o direito de manifestar junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em direito, medicina, odontologia e psicologia.

A Renovação do reconhecimento precisa ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Isso significa que…

O curso reconhecido é consolidado e a instituição possui autorização definitiva do Ministério da Educação para funcionar, já que está dentro dos padrões exigidos. Quando o curso é apenas autorizado, a instituição de ensino tem prazo para regularização, mas ela pode oferecê-lo.

O ideal é que antes de escolher qualquer curso, o estudante verifique estas informações no site do MEC ou da própria faculdade.

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