Bolsonaro veta lei aprovada pelo congresso que obrigava do uso de máscara em igrejas, escolas e lojas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, incluindo transportes como ônibus, táxis, carros de aplicativos, aeronaves e embarcações, como medida para combater o contágio do novo coronavírus. A Lei 14.019 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 3, e um dos vetos diz respeito ao uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
O governo justificou o veto como argumento de que o dispositivo, “ao estabelecer que o uso de máscara será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”.
Na justificativa, o governo lembra o artigo 5º, XI, da Constituição Federal, “o qual dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Também foram vetados dispositivos que dispõem sobre as circunstâncias agravantes para a gradação da multa imposta pelo não uso da máscara. “Muito embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta pela propositura legislativa gera insegurança jurídica, acarretando em falta de clareza e não ensejando a perfeita compreensão da norma”, diz a justificativa publicada no DOU.
Bolsonaro vetou ainda o dispositivo que obrigava órgãos e entidades públicas a fornecerem máscaras de proteção individual. Segundo as razões do veto, “a medida institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.
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