Lei Municipal Nº 2.009/20 do Poder Legislativo institui no município de Ceará-Mirim/RN a suspensão por 120 (cento e vinte) dias ou enquanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), de cobrança pelas instituições financeiras, dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada no Diário Oficial dia 22/07
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